Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1067.6300

1 - TST Recurso de revista. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.

«Nos termos do CLT, art. 790-B, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, não na prova pericial em si. No caso, a Corte regional condenou os reclamados ao pagamento de honorários periciais, não obstante a sentença ter julgado improcedente o pedido de estabilidade acidentária, cuja matéria foi objeto da perícia. Assim, independente da sucumbência parcial na lide, o que define o ônus de arcar com a remuneração do perito é a derrota na pretensão posta na prova pericial. O fato de os reclamados terem sido vencidos parcialmente na pretensão cognitiva do autor não significa que deverão arcar com o pagamento da produção da prova pericial. Desse modo, deve-se afastar a responsabilização dos reclamados pelo pagamento de tais honorários e determinar que ele seja efetuado pela União, nos termos da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita. ... ()

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