Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8004.8200

1 - TST Questão preliminar. Recurso ordinário. Conhecimento. Deserção. Honorários periciais. Sucumbência. Condenação em pecúnia não caracterizada. Depósito recursal. Inexigibilidade.

«1. Depreende-se dos termos do CLT, art. 899 que a admissão de recurso interposto a toda e qualquer decisão da qual resulte condenação em pecúnia, assim considerada aquela em que forem estipulados valores determinados ou determináveis, condiciona-se, entre outros pressupostos, ao recolhimento do depósito recursal. 2. Assim, ainda que se tenha, no caso destes autos, a condenação ao pagamento de honorários periciais, não se confunde com a condenação em pecúnia referida no § 1º do CLT, art. 899, de tal sorte a subordinar-se a admissibilidade do recurso interposto ao prévio recolhimento do depósito recursal. A finalidade precípua do depósito recursal é a garantia do juízo com vistas à satisfação de débito de natureza essencialmente alimentar. Não é à toa a exigência para que seja o depósito efetuado na conta vinculada do empregado, utilizando-se de guia específica para tanto. 3. Diante do fim a que se destina o depósito recursal e do conceito que se extrai da expressa disposição legal, é possível concluir que a obrigação da reclamada de pagar ao perito os honorários não se confunde com condenação em pecúnia, importando a deserção do recurso afronta ao CF/88, art. 5º, LV. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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