1 - TJSP Defesa prévia. Prazo. Paciente que, apesar de ser intimado, não ofereceu resposta no prazo legal. Inobservância, no entanto, do Lei 11343/2006, art. 55, § 3º. Constrangimento ilegal configurado. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 11343/06, o recebimento da denúncia deve ser precedido, necessariamente, da defesa preliminar, a ser ofertada por advogado constituído ou, na falta, por defensor nomeado, sob pena de ferir princípios constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Ordem de habeas corpus concedida para cassar a decisão, com o fim de receber a defesa preliminar apresentada e, consequentemente, a oitiva das testemunhas arroladas.