Legislação
Lei 12.419, de 09/06/2011
Lei 12.419, de 09/06/2011
(D.O. 10/06/2011)
Idoso. Altera o art. 38 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O art. 38 da Lei 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 10.741/2003, art. 38 (Estatuto do idoso [Art. 38 - (...).
(...).
Parágrafo único - As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.] (NR)
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Mário Negromonte - Maria do Rosário Nunes