Legislação
Lei 12.418, de 09/06/2011
Lei 12.418, de 09/06/2011
(D.O. 10/06/2011)
Idoso. Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei 10.741, de 01/10/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O inciso I do caput do art. 38 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.741/2003, art. 38 (Estatuto do idoso [Art. 38 - (...).
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
(...).] (NR)
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Mário Negromonte - Maria do Rosário Nunes