Legislação
Lei 11.765, de 05/08/2008
Lei 11.765, de 05/08/2008
(D.O. 06/08/2008)
Tributário. Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3º da Lei 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O parágrafo único do art. 3º da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. IX:
[Art. 3º - (...).
Parágrafo único - (...).
(...).
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.] (NR)
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega