Legislação
Lei 10.173, de 09/01/2001
Lei 10.173, de 09/01/2001
(D.O. 10/01/2001)
Idoso. Altera a Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil - CPC, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPC, art. 1.211-A, e ss. (Idoso. Prioridade na tramitação de processos).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- A Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
CPC, art. 1.211-A, e ss. (Idoso. Prioridade na tramitação de processos). [Art. 1.211 - A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.] (AC)*
[Art. 1.211-B - O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.] (AC)
[Art. 1.211-C - Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de sessenta e cinco anos.] (AC)
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2001; Fernando Henrique Cardoso