Legislação
Lei 5.330, de 11/10/1967
Lei 5.330, de 11/10/1967
(D.O. 12/10/1967)
Tributário. IPI. Inclui, nas isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados, material bélico e aeronaves de uso militar.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Acrescentem-se, na Alteração 3ª do art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/1966, os seguintes incisos:
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º (Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas) [XXXVI - material bélico, quando de uso privativo das Forças Armadas e vendido à União;
XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União].
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11/10/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Antônio Delfim Netto - Márcio de Souza e Mello