«É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada. 2. Inviável conhecer da alegação de afronta à coisa julgada diante da ausência de prequestionamento na origem, nos termos da Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Aplicação da sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce Resolução 8/STJ.»
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