«1. Nos aclaratórios, sustenta a embargante padecer o acórdão embargado de obscuridade, por não ter havido apreciação acerca da incidência das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 279/STF - recurso pautado em análise do corpo probatório. Além disso, alega que também é obscura a parte do acórdão que desconsidera a possibilidade de o próprio juiz ou tribunal determinarem a produção de provas necessárias à instituição do processo ou que lhes apresentem necessárias. Por fim, requer o prequestionamento de diversos dispositivos constitucionais. ... ()
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