«1. Quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e da taxa judiciária, é imperioso frisar que, no caso, o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela análise do instrumento de transação celebrado entre as partes, bem como o exame de legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor das Súmula 5/STJ e Súmula 280/STF, respectivamente.
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