«1 - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 1126.292/SP, ficou assente que, esgotadas as instâncias ordinárias, a interposição de recurso especial não obsta a execução da decisão penal condenatória. E, ainda, em julgamento colegiado do pedido de liminar das ADCs 143 e 144, o referido entendimento foi confirmado. ... ()
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