«Da petição inicial devem ser recolhidos os contornos em função dos quais se fixa a competência, porquanto é a causa de pedir e o pedido que demarcam a natureza da tutela jurisdicional pretendida. A utilização de parâmetros regidos pela legislação trabalhista para a estimativa do dano, por si só, não evidencia natureza laboral no litígio, tanto mais tendo o autor requerido a reparação de dano com base no CCB. A causa de pedir formulada é o ato ilícito decorrente da alegada culpa da ré e o pedido é a reparação do dano advindo, ambos, de conseguinte, de ordem civil. Competência do Juízo de direito suscitante.»... ()
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