«1. A recorrente não infirmou as premissas que embasaram o acórdão recorrido para negar a produção da prova pericial - a legalidade da dívida não é função do perito e a forma de apuração do montante devido não foi objeto de impugnação - , o que justifica a incidência, quanto ao ponto, da Súmula 283/STF. ... ()
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