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Doc. LEGJUR 427.8149.6630.1497

1 - TJSP Apelação criminal. Corrupção de menor e roubo duplamente majorado - concurso de agentes e emprego de arma de fogo (art. 244-B e §2º, da Lei 8.069/1990 e art. 157, § 2º, II e §2º-A, I, c/c art. 69, ambos do CP). Recurso defensivo.  materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante que se ajustou aos elementos de convicção produzidos no contraditório. Ausência de insurgência defensiva nesse aspecto. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base pelo crime de corrupção de menor fixada no mínimo legal e, pelo roubo, na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Percentual imposto mostrou-se adequado e fundamentado nas consequências do delito - expressivo prejuízo causado ao ofendido. 2ª fase. Atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa justificaram a recondução da reprimenda pelo roubo ao mínimo legal, sem reflexos na basilar pelo crime de corrupção de menor. 3ª fase. Pena do crime patrimonial aumentada na fração de 1/3 em virtude da majorante do concurso de agentes; em seguida, em mais 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Reconhecida a majorante prevista no §2º, do Lei 8069/1990, art. 244-B, que justificou o aumento da pena em mais 1/3. Acolhida a pretensão defensiva de aplicação do concurso formal impróprio entre o delito patrimonial e de corrupção de menor, sem reflexo na pena final (art. 70, caput, arte final, do CP). Regime prisional fechado não comporta abrandamento. Roubo com emprego de arma de fogo é considerado hediondo. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 818.5381.2950.3396

2 - TJSP Apelação. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação do réu nos moldes em que proferida. Pedidos defensivos subsidiários requerendo a redução da pena e fixação de regime inicial menos gravoso. Acolhimento parcial para reduzir a pena-base para o mínimo legal. Pleito ministerial pretendendo o afastamento da causa de diminuição do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, cassação da substituição da pena corporal por restritivas de direitos e fixação do regime inicial fechado. Acolhimento. Recurso defensivo parcialmente provido e apelo ministerial acolhido para afastar a benesse prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, redimensionando a pena do réu para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais o pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, afastar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos e fixar o regime inicial fechado, expedindo-se mandado de prisão, após o trânsito em julgado

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