«1. Há neste Tribunal jurisprudência no sentido de que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei (ut, REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 10/04/2017). ... ()
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