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Doc. LEGJUR 206.7702.4009.6369

1 - TJSP APELAÇÃO -

Concurso Público para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Reprovação em exame psicológico - Insurgência - Alegação de cerceamento de defesa e nulidade em razão da não realização de perícia para analisar a inaptidão atestada pela Banca Examinadora - Alegação de vícios formais no exame - Ausência de comprovação - Laudo elaborado de forma objetiva e científica, com aplicação de critérios, métodos e técnica através de profissionais capacitados (psicólogos), devidamente registrados no CRP - Produção de prova pericial baseada tão somente na irresignação da parte que afrontaria o princípio da isonomia em relação aos demais candidatos reprovados sob o mesmo fundamento - Submissão à avaliação psicológica que consta de lei e do edital - Ausência de violação à Súmula Vinculante 44/STF - Ilegalidade do ato não constatada - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 476.9277.6543.0232

2 - TJSP PETIÇÃO INICIAL.

Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que foi determinado ao autor a juntada de procuração específica para o feito, a fim de verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Desatendimento à ordem judicial pelo autor, a despeito de regularmente intimado. Decreto de extinção do processo, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, com a condenação da advogada ao pagamento das custas e honorários, à falta de procuração que legitime sua atuação em nome da parte ativa. Sentença mantida. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 385.8674.1852.3073

3 - TJSP Apelação. Direito Processual Civil. Pedido de obrigação de fazer cumulado com danos materiais e morais. Improcedência. Preliminares de nulidade de intimação da r. sentença e de intempestividade deste recurso a impor a interpretação dos arts. 1.003, 224, § 3º, 272, § 5º e 278, todos do CPC. Pretensa nulidade da intimação da r. sentença apelada, sob o argumento de não haver sido endereçada aos dois advogados que representam aos interesses da autora. Porém, de todo o processado se depreende que apesar de intimada de várias decisões apenas na pessoa de um só de seus patronos, ela desde sempre se pronunciou normalmente perante o MM. Juízo «a quo» e o fez sem qualquer ressalva ou indicação de que por conta disso houvesse colhido algum prejuízo. Intimação da r. sentença, portanto, válida e eficaz. Inteligência do CPC, art. 272, § 5º. Ademais, a autora afrontou ao disposto no CPC, art. 278, pois haveria de manifestar sua irresignação com as intimações apenas na pessoa de um de seus advogados na primeira oportunidade em que lhe coube falar nos autos depois de verificado esse vício. Como ignorou esse comando legal, essa sua pretensão, na verdade, se encontra preclusa. Tudo indica que essa sua tardia arguição se deve ao fato de haver apelado da r. sentença após escoado o prazo legal para a prática desse ato. Nulidade de algibeira, que não pode ser acolhida. Por outro lado, a preliminar de intempestividade deste recurso merece acolhimento, porquanto a autora foi validamente intimada da r. sentença no dia 06 de outubro de 2023 (quinta-feira, que foi o primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação), teria, então, até o dia 31 de outubro do ano de 2023 para apresentar suas razões recursais, já excluído feriado e/ou dia de suspensão do expediente forense, porém apenas as apresentou no dia 06 de novembro do ano próximo passado. Intempestividade bem configurada. (cfr. arts. 224 § 3º e 1.003, ambos do CPC). Recurso não conhecido

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