«1. Às uniões estáveis dissolvidas após a data de publicação da Lei 9.278/1996, ocorrida em 13/05/1996, aplicam-se as suas disposições. ... ()
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«1. Às uniões estáveis dissolvidas após a data de publicação da Lei 9.278/1996, ocorrida em 13/05/1996, aplicam-se as suas disposições. ... ()
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1 - Nos termos da CF/88, art. 105, III, não compete a esta Corte o exame de dispositivos constitucionais em sede de embargos de declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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