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Doc. LEGJUR 415.3405.8172.3470

1 - TJRJ Apelação Criminal. A denunciada foi condenada pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, na forma do art. 40, VI, todos da Lei 11.343/03, às penas de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 2.130 (dois mil cento e trinta) dias-multa, na menor fração unitária. Não foi concedido à acusada o direito de recorrer em liberdade. A defesa postula, no mérito, pela absolvição, por ausência de provas. Alternativamente, requereu a exclusão da majorante, a incidência da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, no §4º, a mitigação da pena-base, a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso, para absolver a apelante. 1. Segundo a denúncia, a acusada, no dia 28/11/2022, na Av. Perimetral Norte, 235, Cidade Alegria, em Resende, em comunhão de ações e desígnios com seu filho, o adolescente I.dos.S.F, tinha em depósito e guardava 774g (setecentos e setenta e quatro gramas) de cocaína, 873g (oitocentos e setenta e três) de maconha, na forma de um tablete, e 146g (cento e quarenta e seis gramas) de haxixe. A denúncia também narrou que a acusada, em data não determinada, mas antes do dia 28/10/2022, no bairro Cidade Alegria, em Resende, associou-se ao adolescente I.dos.S.F. e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. 2. A pretensão absolutória merece guarida. 3. A materialidade do delito de tráfico de drogas restou evidenciada pelas peças técnicas acostadas aos autos. Entretanto, a autoria não foi confirmada. Segundo as provas, a acusada foi flagrada na residência de seu filho, durante a averiguação de uma denúncia anônima, e não foram produzidas evidências concretas no sentido de que ela realmente praticava o delito de tráfico. 4. Durante a ocorrência, seu filho IGOR se evadiu no local e não foi encontrado nas imediações. Apesar da confirmação de sua presença no inteiro do apartamento, não há provas concretas no sentido de que a acusada praticava o crime de tráfico de drogas. 5. Em sua autodefesa, a recorrente negou saber da presença das drogas e informou que estava no local para ajudar a realizar a limpeza do imóvel de seu filho e sua versão mostra-se plausível. 6. Afora as condições da apreensão dos materiais, o painel probatório é frágil, inexistindo prova irrefragável quanto à autoria. 7. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, com a incidência do princípio in dubio pro reo. 8. De igual forma, não restou demostrada a prática do delito de associação para o tráfico, haja vista que sequer o delito principal foi confirmado. 9. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas fortes, coerentes e confiáveis, o que se coloca em subordinação aos princípios constitucionais. 10. Recurso conhecido e provido para absolver a apelante de todas as imputações, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e façam-se as comunicações de praxe.

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Doc. LEGJUR 862.8289.5886.8504

2 - TJRJ DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE FALÊNCIA. PROTESTO ESPECIAL PARA FINS FALIMENTARES. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA IMPONTUALIDADE MEDIANTE PROTESTO COMUM. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o pedido de falência sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência do protesto especial exigido pelo art. 94, § 3º da Lei 11.101/2005, apesar da existência de protesto cambial comum do título judicial oriundo de execução frustrada. ... ()

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