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Recurso defensivo requerendo nulidade da suposta confissão informal e inépcia da denúncia. No mérito, pede a absolvição, em razão da ausência de provas. Subsidiariamente, requer a exclusão da causa de aumento descrita na Lei 11.343/06, art. 40, VI, fixação da pena base no mínimo legal e o reconhecimento do redutor especial descrito no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Ausência de qualquer ilegalidade para declarar as nulidades suscitadas. Crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) que restou demonstrado nos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais militares coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Material apreendido que se destinava ao comércio. Correta a condenação do réu pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Associação para o tráfico de drogas. Provado o dolo de se associar com estabilidade e permanência para o tráfico de entorpecentes e o vínculo associativo. Redução da fração de exasperação da pena-base. Ausência de exame detalhado e com fundamento no conteúdo do processo para que se pudesse aferir a personalidade do agente voltada ao crime. Correta a fixação do regime prisional fechado na forma do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Ajuste na pena base. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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