Ação de obrigação de fazer. Isenção de Imposto de Renda com base na Lei 7713/88. Autor que sofreu AVC. e Laudo pericial conclusivo pela existência de cardiopatia grave. Pacífico na jurisprudência do STJ, que o termo inicial da repetição de indébito é a data do diagnóstico da doença. Art 35 do Decreto 9.580/2018. Desnecessidade de instruir a inicial com cópia de todos os documentos para aferição do valor devido, o que será realizado em liquidação de sentença. Sentença de procedência mantida. Retoque do julgado apenas com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, cujo percentual será fixado em sede de liquidação, observando-se a dicção do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC. Retoque de ofício para determinar que os honorários não incidam sobre as prestações vencidas após a sentença, nos exatos termos da Súmula 111/STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, para determinar a fixação do percentual dos honorários advocatícios em sede de liquidação. RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO, com fulcro no CPC, art. 932.... ()
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