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Doc. LEGJUR 524.0155.3863.2373

1 - TJRJ HABEAS CORPUS.

Paciente preso por suposta infração aos arts. 180, caput, e 311, §2º, III, ambos do CP. Pretensão de revogação da prisão preventiva por falta de fundamentação concreta na decisão impugnada e não preenchimento dos requisitos legais exigidos, bem como desnecessidade da custódia cautelar diante das condições pessoais ostentadas pelo paciente. Pedido merece acolhida. Cediço que toda e qualquer prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória ostenta natureza cautelar, e, portanto, para sua decretação, mister se faz uma série de requisitos, analisados pela autoridade judiciária, que deverá explicitar o seu convencimento quanto à necessidade da segregação cautelar, apontando motivos suficientes e concretos. Na hipótese, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva baseia-se, exclusivamente, na gravidade em abstrato dos delitos, mediante fundamentação genérica, em clara inobservância, portanto, ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo CF/88, art. 93, IX. Crimes imputados não envolvem emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Em consulta ao processo de 1º grau, observa-se que o Ministério Público, pugnou pela designação de audiência preliminar, antes do recebimento da denúncia, a fim de ser oportunizada eventual celebração de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Fins acautelatórios que podem ser alcançados com a imposição das medidas menos gravosas, previstas no CPP, art. 319. ORDEM CONCEDIDA para, consolidando-se a liminar deferida, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares diversas: a) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de 08 (oito) dias sem prévia autorização judicial; b) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 10 (dez), para informar e justificar suas atividades; c) obrigação de manter atualizado seu endereço e comparecer a todos os atos do processo, sob pena de decretação de nova prisão.... ()

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