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Doc. LEGJUR 595.5993.0720.0897

1 - TJRJ Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia para o seu imóvel, pelos débitos contestados a partir de novembro de 2017 até o final da demanda, bem como de incluir o seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, além de que seja determinado o refaturamento das contas dos meses impugnados e o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para decretar a nulidade das faturas a partir de novembro de 2017 que ultrapassem o consumo de 396 kwh/m, media anterior ao período impugnado, com a emissão da novas faturas, dos meses não pagos, em valores correspondentes a 396 kwh/m, vencível uma cada mês, a ser feito no prazo máximo de 10 dias, o que foi determinado em tutela antecipada, impondo, ainda, à Ré, a obrigação de não fazer consistente em não proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica no endereço do Autor ou realizar qualquer tipo de cobrança das faturas consideradas nulas, principalmente negativar o seu nome ou levar títulos a protesto, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada descumprimento. Foi, ainda, condenada a Ré ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, com correção monetária da data da sentença e juros de 1% ao mês desde a citação, além dos ônus de sucumbência. Apelação da Ré. Apelante que não comprovou a alegada inexistência de irregularidades no relógio medidor, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC, e poderia ser feito através de prova técnica por ela não requerida. Falha na prestação do serviço, corretamente reconhecida na sentença, para determinar o refaturamento das contas de energia, a partir de novembro de 2017, para o valor da média de 396 Kwh por mês, merecendo, no entanto, um pequeno reparo para estabelecer como termo final para o refaturamento, a data da publicação da sentença, para evitar que se limite o consumo cobrado ainda que seja utilizada energia elétrica em quantidade superior. Dano moral configurado. Quantum da reparação arbitrado em R$ 10.000,00, que se mostra compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nos autos, tanto mais que não houve interrupção do serviço porque houve parcelamento das faturas impugnadas e que o Apelado somente logrou solucionar o problema pela via judicial. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Provimento parcial da apelação.

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Doc. LEGJUR 450.8567.5613.1892

2 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito. Crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II e 234-A, do CP, por pelo menos, seis vezes, em continuidade delitiva. Recurso ministerial postulando a reforma da decisão que indeferiu o pedido para decretar a prisão do recorrido, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, na forma do CPP, art. 319. Alegou ser recomendável a custódia preventiva, ante a gravidade do fato, para a garantia da ordem pública e para assegurar a lei penal. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do provimento do recurso. 1. No caso, o recorrido foi denunciado por ter, em tese, no ambiente familiar, estuprado sua neta afetiva, filha de sua companheira, por cerca de seis meses, de setembro de 2021 até fevereiro de 2022, quando ela contava com apenas 12 anos de idade. 2. Não assiste razão ao recorrente. A Magistrada de primeiro grau, ao apreciar os motivos imperativos para o decreto da prisão, após análise detida do caso, entendeu ser desnecessária a privação de liberdade do acusado de forma cautelar, considerando que apenas a gravidade do crime não é suficiente para determinar a prisão preventiva. Na hipótese, o decisum impugnado ponderou que o fato ocorreu há algum tempo, o próprio acusado/recorrido se apresentou às autoridades policiais e está morando longe da vítima. 3. Tudo isso e demais informações dos autos, notadamente àquelas constantes das declarações da genitora da vítima, não apontam para a necessidade de se decretar a medida cautelar mais gravosa. 4. Penso que o decisum atacado levou em consideração o caso concreto, que evidenciou a desnecessidade do encarceramento. 5. O recorrido demonstrou que pode responder ao processo em liberdade, não pondo em risco a aplicação da lei, a instrução do feito ou a ordem pública. 6. Vislumbro que o Juízo de primeiro grau agiu de forma cautelosa, ao decretar medidas cautelares menos gravosas, previstas no CPP, art. 319. No mais, eventual descumprimento das obrigações impostas poderá ensejar a prisão do recorrido, conforme previsto no CPP, art. 282, § 4º. 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a douta decisão recorrida. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 465.3537.7900.0979

3 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§2º, 3º E 4º, I DA LEI 12.850/2013. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A

impetração sustenta a ilegalidade da prisão preventiva imposta ao Paciente que, de acordo com a denúncia que deflagra o processo de origem, integra uma organização criminosa estruturada para a prática de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e extorsões, operando principalmente nas comunidades de Vigário Geral, Parada de Lucas, Cidade Alta, Pica-pau e Cinco Bocas. A peça acusatória aponta o Paciente como sendo o responsável pela segurança armada nos interesses da facção atuante no Complexo de Israel, ele próprio se intitulando um dos ¿frentes¿ do grupo criminoso. 2) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de fragilidade probatória, sustentando a impetração que os indícios de autoria se restringem a declarações prestadas por uma testemunha que sofre de problemas de saúde mental, sendo portador de esquizofrenia e que não procedeu ao reconhecimento do Paciente. 3) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedentes. 4) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 5) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, pois embora o neguem, pretendem os Impetrantes que seja realizado aprofundado revolvimento de material fático probatório da prova dos elementos de informação reunidos em sede inquisitorial. 6) A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes. 7) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 8) De toda sorte, cumpre salientar que, conforme se extrai da peça acusatória, os indícios de autoria resultam não apenas do depoimento de testemunhas, mas também de pesquisas em fontes abertas, notadamente redes sociais, além de dados de inteligência confirmados e amparados pela quebra de sigilo de dados telemáticos do celular do denunciado Eduardo Inocêncio de Laia Junior, além de inúmeras denúncias anônimas. 9) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de veementes indícios de autoria. 10) Além disso, a lei processual não exige a capacidade civil para prestar depoimento; ao contrário, do CPP, art. 202 extrai-se que no âmbito do processo penal brasileiro, toda e qualquer pessoa poderá vir a depor, inclusive crianças e incapazes. Portanto, todos possuem capacidade para ser testemunha no processo penal (AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS 117.506 - CE (2019/0263108-1); RELATOR: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA), motivo pelo qual, ainda que confirmada a alegação de que a testemunha que identificou o Paciente é portador de esquizofrenia, é inquestionável a validade de suas declarações. 11) Tampouco impressiona a ausência de auto de reconhecimento no inquérito policial, porque o reconhecimento de pessoa continua tendo espaço quando há necessidade, ou seja, dúvida quanto à individualização do suposto autor do fato. Trata-se do método legalmente previsto para, juridicamente, sanar dúvida quanto à autoria. Se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal. Precedentes. 12) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 13) Quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional aponta a exacerbada a gravidade em concreto das circunstâncias dos fatos denunciados, ressaltando a periculosidade do grupo criminoso e o temor por ele imposto a testemunhas que residem na área controlada pelo Paciente e codenunciados. 14) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF ¿ HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC Acórdão/STF, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 15) Igualmente, como bem ressaltado pelo prolator do decreto prisional, o fato de o Paciente integrar organização criminosa que pratica vários crimes com violência, impondo seu jugo a moradores de territórios controlados, justifica a prisão preventiva. Precedentes. 16) Além disso, nas condições descritas pelo douto magistrado de piso, é incensurável a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, a preservação da tranquilidade das testemunhas que prestarão depoimentos deve ser preservada. Precedentes. 17) Conclui-se, do exposto, que a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 18) Ressalte-se que, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva, porque fica logicamente descartada a suficiência das outras medidas. Precedentes. 19) Como se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 355.4092.9562.2040

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

Trata-se de recurso interposto pela parte ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescida de correção monetária a partir da ocorrência do sinistro e com juros legais a partir da data da citação. ... ()

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Doc. LEGJUR 789.2048.5998.8709

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL (CBD). ROL DA ANS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por menor, representado por sua genitora, contra operadora de plano de saúde, objetivando o fornecimento do medicamento IPURE CBD 3.000 Broad Spectrum, prescrito para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista severo. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.7626.6247.7875

6 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória fundada em suposta situação constrangedora e vexatória decorrente de defeitos da plataforma de acesso para cadeirante em transporte coletivo, bem assim no fato de os motoristas não pararem no ponto de ônibus quando solicitado pelo autor. Sentença que julgou improcedente o pedido. Não obstante o entendimento do r. sentenciante, produziu o autor provas irrefutáveis dos fatos narrados, notadamente no que tange ao constrangimento sofrido quando tinha que embarcar e desembarcar do coletivo em razão do defeito da plataforma de acesso para cadeirante. Vídeos acostados pelo autor, feitos em ocasiões diferentes, indicam que apenas consegue ingressar e sair do coletivo da empresa ré com a ajuda do motorista e de outros passageiros, eis que a plataforma de acesso nunca funcionava. Ré que não impugnou tais gravações, alegando, apenas, que a cadeira de rodas do autor não seria compatível para embarque em coletivos, não se desincumbido, pois, do ônus que lhe é imposto pelo §3º do CDC, art. 14, notadamente ante a inversão probatória. É de conhecimento comum que os cadeirantes enfrentam dificuldades de locomoção no transporte público em razão do serviço precário que lhes são oferecidos, tendo sido demonstrado, no caso em questão, que o coletivo utilizado pelo autor não dispunha de equipamento em regular funcionamento para que pudesse embarcar dignamente com sua cadeira de rodas, tendo ingressado somente com a ajuda de terceiros. Lei 13.146/15, art. 46. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Verba indenizatória ora fixada em R$ 10.000,00. Precedentes desta Eg. Corte Estadual. Sentença reformada para confirmar a tutela de urgência e determinar que a ré forneça adequadamente o serviço nas linhas mencionadas, com veículos adaptados para o deslocamento de cadeira de rodas, em funcionamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de condená-la ao pagamento de verba indenizatória de R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO

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