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Doc. LEGJUR 642.1479.1806.7034

1 - TJRJ - APELAÇÃO - IMPUTAÇÃO PELO DELITO DO ART. 303 §1º DA LEI 9.503/97. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO NÃO PODE SER LASTREADA APENAS EM ELEMENTOS INQUISITORIAISE NEM EM PROVAS BASEADAS EM OUVIR DIZER.

Recurso do Ministério Público buscando a condenação. Impossibilidade. Não há dúvidas quanto ao acidente ocorrido. No entanto, como afirmado pelo sentenciante, não há prova robusta acerca da autoria. Vítima MATEUS prestou depoimento em sede policial em 30/11/2015, 06 meses após os fatos, ocasião em que forneceu alguns detalhes sobre o acidente, no sentido de que Carlinhos (réu) estava pilotando a motocicleta e o depoente na garupa; que o veículo estava em alta velocidade e em uma curva, ao desviar do ônibus, Carlinhos perdeu a direção. No entanto, em sede policial, REGINA MÁRCIA, mãe da vítima disse que Mateus não tinha condições de responder às perguntas acerca do acidente e mesmo com a insistência da depoente em saber como ocorreu o acidente, MATEUS não se recordava. REGINA procurou investigar, mas ninguém sabia, nenhum vizinho, nenhum amigo. O que REGINA sabe é de ouvir dizer. Em Juízo corroborou tais afirmações. Ela disse que não estava no momento do acidente. Só foi ver Mateus no hospital com a chegada do corpo de bombeiros; não tem prova de nada. O que ficou sabendo é de ouvir dizer. Em sede policial o Apelado JEAN apresentou versão confusa e negou os fatos. Em Juízo permaneceu em silêncio. Como cediço, uma condenação não pode ser lastreada apenas em elementos colhidos em sede inquisitorial não ratificados em juízo e nem em provas baseadas de «ouvir dizer» como pretende recorrente. Nas circunstâncias em que os fatos se apresentaram, não vislumbro nos autos prova segura para ensejar a condenação do acusado, a qual só pode emergir de uma convicção plena. Portanto, a absolvição é medida que se mantém, não pela certeza de que o apelado seja inocente, mas pela insuficiência probatória. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. LEGJUR 485.1827.5582.0740

2 - TJRJ APELAÇÃO -

Artigos: 147, caput, do CP. Pena: 01 mês e 05 dias de detenção, em regime aberto, concessão do sursis pelo prazo de 02 anos. Narra a denúncia que, no dia 03 de março de 2020, na Rua Nacionalista, número 60, Piabetá, na comarca de Magé, o apelante, consciente e voluntariamente, ameaçou a vítima Célia Luiz da Silva de lhe causar mal injusto e grave. Após uma discussão o recorrente ameaçou a vítima dizendo que pegaria uma faca e furaria a ofendida e seu esposo. O crime sobredito, perpetrado pelo apelante contra vítima mulher, foi cometido no âmbito familiar, porquanto o recorrente, é filho da vítima. SEM RAZÃO A DEFESA: Incabível o pleito de absolvição. Há provas contundentes do crime de ameaça perpetrado pelo ora apelante contra a vítima. Autoria e materialidade restaram cabalmente comprovadas. Declaração da vítima, em sede judicial, onde afirma serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia, frisando, ainda, que as ameaças eram constantes. As testemunhas de acusação confirmam as declarações da vítima. A versão do apelante é desconhecida, eis que revel. Conforme remansosa doutrina e jurisprudência, a ameaça não exige ânimo calmo e refletido, portanto, qualquer sentimento mais exacerbado, tal como raiva, nervosismo ou descontrole emocional, não afastam a tipicidade do crime, pois justamente nestes momentos é que são cometidos muitos delitos. Precedentes do TJ/RJ. Tampouco se pode afirmar que o recorrente se encontrava sob efeito de entorpecentes e com reduzida capacidade de entender o caráter criminoso dos seus atos. Foi instaurado incidente de dependência toxicológica, distribuído sob o 0004268-32.2021.8.19.0075, porém, ocorreu a perda da prova em razão da ausência do apelante para agendamento do referido exame. Ademais, o uso voluntario de drogas não afasta a tipicidade - art. 28, II, CP, conforme registrado pela Procuradoria de Justiça. Condenação mantida. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça: Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 122.8307.4916.7554

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO INFORMOU O PARCELAMENTO DO DÉBITO PELA NOVA EXECUTADA, REQUERENDO A SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. CPC, art. 922. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DO MÉRITO. PRECEDENTES DESTE TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PROSSEGUINDO-SE O FEITO SOBRESTADO ATÉ O TÉRMINO DO PARCELAMENTO OU SEU DESCUMPRIMENTO.

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