«2. A análise de novas provas, juntadas apenas com o recurso especial e mesmo posteriormente a este, não encontra abrigo dentro das peculiaridades dos recursos de índole extraordinária. Essa providência não está autorizada pelos arts. 397 do CPC/1973 e 141, II, do RISTJ, mesmo porque as provas e contratos já examinados pelas outras instâncias não podem ser valorados pelo STJ.»
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