«A conduta de comercializar CD's falsificados caracteriza apenas o delito de violação de direito autoral, em atenção ao princípio da especialidade. Não havendo indícios da introdução ilegal no país de outras mercadorias, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito. A mera confissão do acusado quanto a origem estrangeira da mercadoria é insuficiente para a configuração dos delitos previstos no CP, art. 334, «caput» e alíneas. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Aparecida/SP.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote