1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «o recurso cabível para impugnar decisão ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, são os embargos de declaração. A interposição de agravo regimental com o intuito de alegar supostas omissões e contradições do decisum agravado revela erro grosseiro, o que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 29/4/2022).... ()
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