1 - A ausência de fundamentação concreta das decisões é causa de nulidade absoluta do julgado. Deveras, a motivação dos atos jurisdicionais, co nforme imposição da CF/88, art. 93, IX («Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...»), funciona como garantia da atuação imparcial e s ecundum legis (sentido lato ) do órgão julgador. ... ()
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