1 - Não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()
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