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Doc. LEGJUR 220.6270.1505.6787

1 - STJ processual civil. Agravo interno. Honorários sucumbenciais. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Impenhorabilidade de conta. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O Tribunal de origem assim consignou: «(...) Como se vê, não foi estabelecida qualquer ressalva legal a respeito de eventual impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais na hipótese de rejeição de pedido de desbloqueio de penhora. Ademais, ainda que o mencionado pedido não tenha sido realizado no bojo da exceção de pré-executividade, sua análise, pela decisão agravada, se deu conjuntamente com a referida exceção. Aliás, a resposta apresentada pela exequente (fls. 77/96 autos de origem) versou também sobre o pedido de bloqueio, de modo que seu trabalho deve ser devidamente remunerado, em observância ao princípio da causalidade.» Quanto à questão dos honorários, como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9301.1702.7247

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Quarenta salários mínimos. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 833, X. Interpretação extensiva.

1 - O acórdão recorrido não se alinhou à orientação jurisprudencial do STJ, que emprega interpretação extensiva ao CPC/2015, art. 833, X, no sentido de ser impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, o que não foi demonstrado nos autos. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4/5/2022, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/3/2022, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 21/3/2018, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 2/8/2018. ... ()

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