1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no CPC/1973, art. 649, IV, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família» (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, j. em 03/10/2018, DJe de 27/02/2019). ... ()
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