1 - Esta Corte na Pet 12.344, em caráter representativo de controvérsia, compreendeu que «a Súmula 12/STJ (em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios), a Súmula 70/STJ (os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença) e Súmula 102/STJ (a incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34».... ()
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