1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C (Tema 103/STJ), consagrou o entendimento de que a exceção de pré-executividade somente é cabível nas situações em que não se faz necessária dilação probatória ou em que o magistrado pode conhecer das questões de ofício. Incidência da Súmula 393/STJ. ... ()
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