1 - As instâncias ordinárias concluíram pela comprovação da autoria do réu, com fundamento nos depoimentos da vítima, da sua genitora e de testemunhas, todos prestados perante a fase policial e em juízo, na instrução criminal sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A revisão das referidas provas ou das premissas fáticas delineadas no acórdão, com o intuito de acolher a tese absolutória, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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