«Conforme pacífica jurisprudência do STJ, o CPC/1973, art. 649, VIsó se aplica às pessoas jurídicas constituídas como empresas de pequeno porte ou micro-empresa ou, ainda, firma individual, na qual os sócios trabalham pessoalmente. Se o devedor tem um único imóvel utilizado profissionalmente por esse como pousada, albergue ou pensão constituída sob a forma de empresa familiar de pequeno porte, referido imóvel é impenhorável, nos termos do CPC/1973, art. 649, inc. VI. Interpretação em consonância com o CPC/1973, art. 620 e, maxime, com o princípio fundamental dos valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote