«O adquirente de imóvel através de «contrato de gaveta», com o advento da Lei 10.150/2000, teve reconhecido o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Por isso, tem o cessionário legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.»
2 - STJRecurso especial. Fundamentação deficiente. Negativa de vigência de Lei. Dispositivo violado não apontado com precisão e clareza. Especial não conhecido. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 541.
«Aplica-se o teor da Súmula 284/STF, considerando-se deficiente a fundamentação, quando o recorrente não aponta, com clareza e precisão, o dispositivo de lei violado.»
3 - STJTributário. Processual civil. Execução de sentença. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de especificação da Lei contrariada.
«1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c», III, do CF/88, art. 105.
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