«1 - A revisão do julgado que conclui pela inviabilidade de reduzir-se o valor pago à título de pensão alimentícia, tendo em vista as circunstâncias do caso, em especial aquelas relativas ao binômio necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante, exige, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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