1 - STJProcesso civil. Agravo regimental em embargos de divergência. Arestos proferidos em ações mandamentais. Inviabilidade de comprovação da divergência por ser o caso concreto regido pelo CPC, de 1973 impossibilidade de utilização de paradigmas oriundos do mesmo órgão prolator do acórdão embargado. Ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados.
«1. Acórdãos proferidos em ações mandamentais não se prestam a embasar o dissenso em sede de embargos de divergência, porquanto são espécies recursais distintas do recurso especial.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração opostos pela empresa rejeitados.
«1 - o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535) é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão.
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3 - STJAgravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Princípios devido processo legal e da coisa julgada. Tema 660/STF. Desprovimento do reclamo.
1 - A suposta afronta aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660/STF).
4 - STJAgravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Princípios do devido processo legal e da coisa julgada. Tema 660/STF. Desprovimento do reclamo.
1 - A suposta afronta aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660/STF).
5 - STJProcesso civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Interposição contra decisão que indeferiu liminarmente o recurso uniformizador ante a inexistência de dissídio entre os acórdãos embargado e paradigma. Agravo interno que advoga inúmeras teses jurídicas afetas ao mérito da divergência, o que, somente poderia ser analisado, caso o presente recurso unificador fosse conhecido. Porém, para tanto, é imprescindível a demonstração do dissenso entre os julgados embargado e paradigma. Ocorre que o recurso interno não realizou qualquer menção ao único fundamento contido na decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF a impedir o seu conhecimento ante a veiculação de razões recursais dissociadas do fundamento da decisão recorrida. Precedentes. AgRg no AgRg no AResp618 Acórdão/TRT3, rel. Min. Olindo menezes, DJE 22.2.2016 e AgRg no AResp711.212/PE, rel. Min. Humberto martins, DJE 14.9.2015. Agravo interno da empresa não conhecido.
1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente.
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