1 - « O STJ entende não ser possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa o Decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos administrativos compreendidos no conceito de Lei, nos termos da CF/88, art. 105, III ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe 27/11/2019)» ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/10/2023).... ()
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