1 - No que se refere à violação do art. 15-A, caput e parágrafo único, da Lei 9.096/1995, percebe-se que o Tribunal de origem afastou as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de incompetência do juízo à luz do acervo fático dos autos, em especial do estatuto partidário e diante da ausência de comprovação de que a filiação da recorrida ocorreu perante o órgão municipal. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria a reanálise das provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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