1 - O agravo do CPC/2015, art. 1.042 é incabível para impugnar o capítulo da decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese repetitivo. Para tal capítulo, é cabível somente a interposição do agravo interno na própria Corte local, consoante o CPC/2015, art. 1.030, § 2º. ... ()
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