«1 - O apelo não merece ser conhecido pela indicação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. A mera indicação de violação do teor desse dispositivo legal, desprovida das razões para que seja anulado o acórdão embargado, é insuficiente para embasar o seu seguimento. Há necessidade de o embargante fundamentar o seu pedido, apontando especificamente o vício existente (omissão, obscuridade ou contradição) a macular o julgado proferido. ... ()
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