«1. A jurisprudência desta Corte entende que o direito do contribuinte à manutenção dos créditos fiscais relativos às operações com produtos agropecuários não pode ser limitado por Decreto Estadual, sendo a exigência do disposto no art. 37, § 8º do RICMS de que a compensação ocorra entre produtos agropecuários da mesma espécie que gerou o respectivo não estorno, ilegal. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23/11/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 8.2.2013. ... ()
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