«A existência de anterior ação de compensação por danos morais movida em desfavor do primeiro causador do dano, que resultou em provimento favorável, inviabiliza que nova pretensão seja dirigida a outrem, pelo mesmo fato danoso. Embora admissível atribuir-se, à conduta omissiva do segundo demandado, uma parte do desdobramento causal que levou ao dano, tal circunstância deveria ter sido abordada na primeira ação, seja por iniciativa do autor, ao indicar também aquele ao pólo passivo da demanda, seja pela ré, ao requerer a formação de litisconsórcio passivo entre os co-responsáveis.»... ()
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