«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Revisional de Débito por meio da qual a parte recorrida questiona a interrupção do fornecimento de água em sua residência desde julho de 2009 e a existência de débito no valor de R$ 15.410,77 (quinze mil, quatrocentos e dez reais, setenta e sete centavos) relacionado ao período de 1995 até o ajuizamento da ação. Afirma que «não obstante a existência de hidrômetro sob o A96S276438 na unidade consumidora, a ré insiste na cobrança faturada pelo mínimo multiplicada pelo de economias, considerando 03 (três) domicílios, o que equivale a uma forma de cobrança por estimativa». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote