«1. A medida de indisponibilidade de bens, prevista no Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único, não se equipara a expropriação do bem, muito menos se trata de penhora, limitando-se a impedir eventual alienação. CPC/1973, art. 648 e CPC/1973, art. 649, X inaplicáveis. Precedentes do STJ. ... ()
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