Teses jurídicas fixadas: 5.1 É vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa, nos termos do CPP, art. 396-A por falta de justificação do pedido, substituindo a intimação por declarações escritas das testemunhas consideradas pelo juízo como meramente abonatórias configurando violação do princípio da paridade de armas e do direito de ampla defesa.
5.2 O indeferimento do pedido da intimação de testemunhas de defesa pelo juízo criminal baseada unicamente na ausência de justificativa para a intimação pessoal, previsto no CPP, art. 396-A configura cerceamento de defesa e infringe os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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