1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, a Caixa Econômica Federal «somente tem legitimidade passiva para responder por vícios, atraso ou outras questões relativas à construção de imóveis objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida se, à luz da legislação, do contrato e da atividade por ela desenvolvida, atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, sendo parte ilegítima se atuar somente como agente financeiro (...)» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4/9/2018). ... ()
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