«1. A prévia interpelação judicial para constituição em mora é necessária quando se trata de mora «ex persona», isto é, quando não há termo previamente acordado para cumprimento da obrigação. Em contrapartida, nos casos em que há obrigação positiva, líquida e com termo certo estipulado na avença, tem-se a mora «ex re», que independe de prévia interpelação. Precedentes.
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