1 - Em relação à alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 e a tese de negativa de prestação jurisdicional, não assiste razão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, ainda que contrária ao interesse da ora recorrente. ... ()
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